Beneficiários IFAP

A Identificação do Beneficiário junto do IFAP é obrigatória para poder submeter a sua candidatura Saiba aqui como efectuar o seu registo, os documentos necessários e as entidades credenciadas para o fazer Ligação de interesse http://www.ifap.min-agricul

Portaria nº 418/2015

Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 Ficheiro Anexo 1 Tam.: 190,51 Kb  | 

Portaria 238/2017

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvo

Portaria 152/2016

Estabelece o regime de aplicação da ação 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente Ficheiro Anexo 1 Tam.: 264,32 Kb  |  Formato: PDF Download

Como submeter uma candidatura

A submissão de candidaturas ocorre a partir do momento em que os Avisos estão abertos e no período temporal (dia e hora) que for definido. O acesso faz-se no Balcão do Beneficiário dos sites www.pdr-2020.pt e/ou www.portugal-2020.pt O acesso ao balcão d