Se pretende candidatar-se a apoios para a criação e/ou desenvolvimento de turismo de natureza, fora da exploração agrícola, pode fazê-lo através da acção 3.1.3 «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer».


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.


Como condições essenciais estipula-se que:
* Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior ou igual a 300 000 €;
* Devem desenvolver-se actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
* É obrigatório o cumprimento da legislação aplicável à actividade a desenvolver;
* É necessário dispor de contabilidade organizada;
* O projecto tem que apresentar viabilidade económica;
* Tem que existir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.

Note que:
* Só são apoiados projectos que se desenvolvam fora das explorações agrícolas.


Despesas elegíveis
* Elaboração de projecto;
* Remodelação e/ou adaptação de instalações;
* Pequenas infra-estruturas de animação;
* Equipamentos;
* Viaturas (quando indispensáveis à execução do projecto);
* Despesas com investimentos imateriais.

Note que:
* Não são elegíveis despesas com a manutenção das instalações e excluem-se os projectos que visem unicamente a aquisição de viaturas (com excepção de casos devidamente justificados).


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.


Os níveis máximos de apoio são os seguintes:

– Investimento Elegível – até 25 000 euros

Sem criação de posto de trabalho – 40%
Com criação de 1 posto de trabalho – 50%
Com criação de mais que 1 posto de trabalho – 50%



– Investimento Elegível – superior a 25 000 euros

Sem criação de posto de trabalho – 40%
Com criação de 1 posto de trabalho – 50%
Com criação de mais que 1 posto de trabalho – 60%

 

Veja também: Ficha da acção 3.1.3 – Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

Consultar site para mais informação
http://www.proder.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=687&exmenuid=685

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