SI2E – Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo e Emprego

Em 2003, a Comissão Europeia adoptou a mais recente definição comum de PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE). Esta recomendação entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005 e passou, desde esse momento, a ser aplicável a todos os programas, políticas e medidas geridos pela Comissão Europeia.

Para apurar a dimensão de uma empresa, é fundamental analisar os dados da empresa com base em três critérios:

• Número de trabalhadores efetivos;

• Volume de negócios anual;

• Balanço anual.

A comparação dos seus dados com os limiares relativos aos três critérios permitir-lhe-á determinar se a sua empresa é micro, pequena ou média. Assim, para aferir da dimensão de uma empresa, deve-se ter atenção aos referidos limiares, que se apresentam de seguida:

MICRO EMPRESA:

• Menos de 10 trabalhadores efetivos;

• Volume de negócios anual ou Balanço total anual <= a 2 milhões de euros;

 

PEQUENA EMPRESA:

• Menos de 50 trabalhadores efetivos;

• Volume de negócios anual ou Balanço total anual <= 10 milhões de euros;

Para efeitos de comprovação da sua dimensão, as empresas devem obter ou actualizar o correspondente certificado digital, através do site do IAPMEI (http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2482).

 

Ligação de interesse
https://www.iapmei.pt/

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