A divulgação e a publicitação do apoio concedido pelos fundos da União Europeia constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias e organismos de gestão, consagrada na legislação comunitária e nacional.
No atual quadro comunitário, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, é suscetível de determinar a redução do apoio a um projeto o incumprimento das normas relativas a informação e publicidade. A redução é determinada em função da gravidade do incumprimento ou, mantendo-se, poderá levar à sua revogação. Tal obrigação tem como principal objetivo informar os beneficiários finais e a opinião pública, em geral, sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos fundos estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do Portugal 2020, nos projetos cofinanciados e nos respetivos impactos e resultados.
Ligação de interesse
http://www.norte2020.pt/publicidade
