De acordo com o disposto no Artigo 13º do Regulamento de Execução (EU) de Nº808/2014 da Comissão, de 17 de Julho de, conjugado com o número 2.2., do anexo XII, do Regulamento da União Europeia Nº 1303/2013, os beneficiários de uma operação apoiada pelo PDR2020, estão sujeitos ao cumprimento de regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade.
O incumprimento das normas relativas à publicitação pode conduzir à redução do financiamento, de acordo com o estipulado, no Artigo 23º, do Decreto-Lei Nº 137/2014, de 12 de Setembro.
Estas obrigações constam do clausulado do Termo de Aceitação celebrado com o IFAP, I.P., e são devidas a partir da data de celebração do mesmo.
O não cumprimento das regras de informação e publicidade pode levar à perda dos apoios. As obrigações e regras de publicitação a que os beneficiários estão sujeitos, deverão ser devidamente adaptadas e utilizadas de acordo com as características do projecto.
Consulte os documentos em anexo.
Mais informações no link abaixo.
Publicitação dos Apoios
http://www.pdr-2020.pt/site/Quem-somos/Comunicacao-e-Marca/Publicitacao-dos-Apoios-PDR20202