O Decreto-Lei n.º 81/2021, publicado em Diário da República no passado dia 11 de outubro, inseriu algumas alterações aos critérios de adesão ao Estatuto da Agricultura Familiar, relacionados com os apoios recebidos e o rendimento dos agricultores, inserindo também a obrigatoriedade de inscrição dos candidatos no sistema de informação parcelar de prédios rústicos ou mistos.
Para aceder e consultar http://decreto lei nº 81/2021
O Estatuto da Agricultura Familiar foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março e com a Orientação Técnica (PDF)
(versão atualizada).
Pretende-se reconhecer a especificidade da agricultura familiar, adotando medidas de apoio que criem uma discriminação positiva a seu favor.
- Direitos Agricultura Familiar (PDF) – 20/09/2021
- Perguntas frequentes (FAQ ) (PDF)
Para se candidatar ao estatuto entre em :
https://agrifam.dgadr.gov.pt
Verificação da validade do Estatuto da Agricultura Familiar através do Código de Consulta https://www.dgadr.gov.pt/agrifamPesquisa