+CO3SO EMPREGO INTERIOR – ENCERRADO

Nos termos do ponto 15 do Aviso em referência e em conformidade com a decisão da Autoridade de Gestão do Programa NORTE 2020, comunica-se que, a partir das 17h59m59s do dia 16 de setembro de 2020, é suspensa a receção de candidaturas para este Aviso.

OBJETIVOS
Instrumento financeiro que visa apoiar iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho e outros custos na modalidade de contratos sem termo.

TIPOLOGIAS E MODALIDADES DE CANDIDATURA
Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho
Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios

BENEFICIÁRIOS
Micro e pequenas empresas

ÂMBITO SETORIAL
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas em Portaria

DESTINATÁRIOS DA MEDIDA
Criação do próprio emprego
Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação
Inativos ou desempregados com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8, residentes em territórios não classificados como sendo do interior
Desempregados:
Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP ((≤29 ou ≥45 anos)
Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos)
Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros.

DURAÇÃO, FORMA DE APOIO, DURAÇÃO E LIMITE AO INVESTIMENTO
Apoio de e no máximo até 2 Postos de Trabalho
Duração máxima de apoio = 18 meses por Posto de Trabalho
Subvenção não reembolsável FSE , através de
Comparticipação dos custos diretos com os postos de trabalho criados
Custos diretos= remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 18 meses (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias) + % TSU da entidade empregadora
Uma taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos
Valor máximo elegível = 2,5 / 3 x IAS (IAS 2020= 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio
Nº IAS = 3 se o PT estiver incluído nos grupos carenciados ou se o beneficiário for “nova empresa” ou investidor da diáspora (não é cumulativo)

NOTAS:
APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a criação do 1º posto de trabalho)

A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;
O acesso ao balcão de beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal 2020.
A leitura deste artigo não dispensa a leitura da legislação aplicável. Alertam-se os interessados, para a extrema importância de serem verificadas as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação previstas na lei.

Submissão Candidatura:


https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx

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