Se pretende candidatar-se a apoios para o desenvolvimento de actividade de turismo de natureza, inseridos na exploração agrícola, pode fazê-lo através da acção 3.1.1 «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola».


Pode candidatar-se qualquer agricultor ou membro do seu agregado familiar.


Como condições essenciais estipula-se que:
* Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferiores a 300 000€;
* É obrigatório manter a produção agrícola na exploração;
* Devem diversificar-se as actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
* É obrigatório o cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa, em matéria de ambiente, higiene e bem estar animal;
* É necessário dispor de contabilidade organizada;
* O projecto tem que apresentar viabilidade económica;
* Tem que existir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.

Note que:
* É obrigatória a manutenção da produção agrícola na exploração.


Despesas elegíveis
* Elaboração de projecto;
* Remodelação e/ou recuperação de edifícios;
* Pequenas construções;
* Equipamentos;
* Despesas com investimentos imateriais.

Note que:
* Não são elegíveis despesas com a manutenção das instalações.


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.


Os níveis máximos de apoio são os seguintes:

– Investimento Elegível – até 25 000 euros

Sem criação de posto de trabalho – 40%
Com criação de 1 posto de trabalho – 50%
Com criação de mais que 1 posto de trabalho – 50%



– Investimento Elegível – superior a 25 000 euros

Sem criação de posto de trabalho – 40%
Com criação de 1 posto de trabalho – 50%
Com criação de mais que 1 posto de trabalho – 60%

 

Veja também: Ficha da acção 3.1.1 – Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola

Consultar site para mais informação
http://www.proder.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=686&exmenuid=685

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