Se pretende candidatar-se a apoios para a criação e/ou desenvolvimento de serviços de natureza social, em espaço rural, pode fazê-lo através da acção 3.2.2 «Serviços Básicos para a População Rural».
Incluem-se nestes apoios as seguintes áreas:
* Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes;
* Serviços itinerantes de apoio social;
* Animação cultural local.
Podem candidatar-se a estes apoios:
* Parcerias privadas;
* Parcerias público-privadas (cuja componente pública não seja maioritária);
* Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
* Organizações Não Governamentais (ONG).
Como condição essencial estipula-se que:
* Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior a 500 000€
Despesas elegíveis:
* Elaboração de projecto;
* Obras de construção, adaptação ou remodelação de edifícios;
* Aquisição de equipamentos;
* Viaturas (quando o seu uso for indispensável ao projecto);
* Despesas com investimentos imateriais.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Os níveis máximos de apoio são os seguintes:
– Investimento Elegível – até 500 000 euros
Taxa de Apoio – 75% (limite máximo de 200 000 euros)
Veja também: Ficha da acção 3.2.2 – Serviços Básicos para a População Rural
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http://www.proder.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=422&exmenuid=586