Regulamento Interno

                              (Aprovado em Assembleia Geral de 12 de Outubro de 2006)

Artigo 1º – Associados

1 – A admissão de novos sócios efectivos será requerida em modelo aprovado pela Direcção, e integrada na Ordem de Trabalhos da primeira reunião de Direcção que ocorrer após a sua apresentação.

2 – O pedido de demissão de associado deve ser efectuado por carta dirigida à Direcção, com conhecimento à Assembleia Geral.

3 – A proposta de admissão de sócios honorários deverá ser devidamente fundamentada e constar da acta de reunião da Direcção e Assembleia Geral.

4 – Nos casos em que a Direcção não tiver aprovado a admissão de sócios efectivos, o associado proponente poderá interpor recurso da decisão para a Assembleia Geral.

5 – As pessoas colectivas, enquanto associados, designarão o seu representante, devendo dar disso conhecimento por escrito ao órgão para que foram eleitas, enviando a respectiva credencial.

Artigo 2º – Regime Financeiro

1 – A jóia dos associados efectivos é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, e deverá ser liquidada após admissão do associado.

2 – A quotização anual dos associados efectivos é deliberada em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, e deverá ser liquidada anual, semestral ou trimestralmente, até ao final do mês de início de cada período.

3 – O associado que deixar de pagar a sua quota por um período de um ano e que depois de avisado, não o fizer, será suspenso temporariamente da qualidade de sócio, a deliberar pela Direcção, que iniciará o procedimento por violação dos estatutos com vista á expulsão, se a situação não for regularizada.

4 – Serão aplicados os seguintes montantes de jóia e quotizações anuais:

Jóia

Instituições e outras Pessoas Colectivas                   250,00 Euros

Pessoas Singulares                                                   50,00 Euros

Quotização Anual

Câmaras Municipais                                                 1 500,00 Euros

Pessoas Colectivas                                                     150,00 Euros

Pessoas Singulares                                                      30,00 Euros

Artigo 3º – Funcionamento dos órgãos

1 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente durante o 1º trimestre de cada ano para aprovar o Relatório e Contas, que será sempre acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal e, no último trimestre para aprovar o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

2 – A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente a pedido de 50 associados, ou de um terço do número dos associados.

3 – As votações serão feitas normalmente de braço no ar, com excepção das que se refiram a pessoas que serão obrigatoriamente efectuadas por voto secreto.

Artigo 4º – Delegação de poderes da Assembleia Geral na Direcção

1 – A Assembleia Geral delega na Direcção a aceitação de heranças, legados, doações e outras dádivas desde que não sejam onerosas para a Associação.

2 – A Assembleia Geral delega na Direcção os seu poderes para a aquisição de imóveis e para a criação dos serviços necessários ao seu funcionamento no âmbito dos planos de actividade aprovados, devendo a aquisição de imóveis ser ratificada pela Assembleia Geral para que as deliberações possam ser executadas.

Artigo 5º – Processo Eleitoral

1 – A Eleição dos órgãos da Associação realizar-se-á em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito nos termos estatutários.

2 – As candidaturas aos órgãos da Associação deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes da Assembleia Geral Eleitoral.

3 – As listas candidatas aos órgão da associação deverão ser formados por um número ímpar de elementos efectivos, podendo também apresentar elementos suplentes, nunca em número superior ao de efectivos, subscritas, no mínimo, por dez sócios, em listas completas e próprias para cada órgão.

4 – Só podem ser candidatos os associados com mais de 12 meses de inscrição e com as quotas em dia.

5 – Havendo mais que uma lista será eleita a que obtiver a maioria dos votos e tomará posse na quinzena seguinte á eleição.

6 – Se, por qualquer motivo ficar vago lugar nos órgãos, este será preenchido pelo primeiro membro da lista suplente.

7 – A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão, depois de esgotado o mecanismo de substituição, dará lugar ao processo eleitoral para eleição do(s) órgãos(s) onde se verificarem as respectivas demissões.