Se pretende candidatar-se a apoios para preservação do património rural (excepto património classificado), refuncionalização de edifícios de traça tradicional ou para preservação de práticas e tradições culturais, pode fazê-lo através da acção 3.2.1 «Conservação e Valorização do Património Rural».


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado ou autarquias.


Como condição essencial estipula-se que:
* Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior a 200 000€.


Tipologia de despesas elegíveis:
* Elaboração de projectos;
* Obras de recuperação e beneficiação do património rural;
* Pesquisas e inventariação de tradições culturais;
* Equipamentos de sinalética de itinerários;
* Material de divulgação e material documental;
* Outros investimentos imateriais.


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.


Os níveis máximos de apoio são os seguintes:

-Investimento Elegível – até 200 000 euros

Taxa de Apoio – 60%

 

Veja também: Ficha da acção 3.2.1 – Conservação e Valorização do Património Rural

Consultar site para mais informação
http://www.proder.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=423&exmenuid=584

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