Designa-se por actividade artesanal a actividade económica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confecção tradicionais de bens alimentares.
Entende-se por artesão o trabalhador que exerce uma actividade artesanal, dominando o conjunto de saberes e técnicas a ela inerentes, ao qual se exige um apurado sentido estético e perícia manual.
Artesanato é o produto obtido pelo exercício de actividade artesanal, o que implica fidelidade aos processos tradicionais, em que a intervenção pessoal constitui um factor predominante. Este conceito inclui a produção de objectos de valor artístico ou utilitário e a produção e preparação artesanal de bens alimentares.
A nível nacional existe um processo de reconhecimento quer dos artesãos quer das unidades produtivas artesanais, que conduz respectivamente à atribuição dos títulos designados por «carta do artesão» e «carta de unidade produtiva artesanal».
Registos
Portaria Nº121/2015
Publicação: 30/06/2015 | Número: DR Nº 125 Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais Download ...
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97
Número: D.R nº 187 | Data: 14-08-1997 Cria a Comissão Nacional para a Promoção das Artes e Ofícios Tradicionais Ficheiro Anexo 1 Tam.: 44 kb | Format ...
Decreto-Lei n.º 108/2001
Número: D.R nº 34 | Data: 09-02-2001 Aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação. Ficheiro ...
Decreto-Lei n.º 110/2002
Número: D.R nº 89 | Data: 16-04-2002 Altera o Decreto-Lei n.º 41/2001 de 9 de Fevereiro, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal ...
Portaria n.º 1193/2003
Número: D.R nº 237 | Data: 13-10-2003 Regula o processo de reconhecimento dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e ainda a organização e funcionament ...