Consideram-se Empreendimentos Turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, ao abrigo do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) que na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho.
Não são considerados empreendimentos turísticos:
_ As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento, sejam explorados sem intuito lucrativo ou para fins exclusivamente de solidariedade social e cuja frequência seja restrita a grupos limitados;
_ As instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos e que como tal se enquadram no alojamento local (regulados por regime próprio).
Tipologias de empreendimentos turísticos:
_ Estabelecimentos hoteleiros
_ Aldeamentos turísticos
_ Apartamentos turísticos
_ Conjuntos turísticos (resorts)
_ Empreendimentos de turismo de habitação
_ Empreendimentos de turismo no espaço rural
_ Parques de campismo e de caravanismo
// Estabelecimentos hoteleiros São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária. Existem três grupos de estabelecimentos hoteleiros com as seguintes categorias: _ Hotéis _ Hotéis-apartamentos _ Pousadas
// Aldeamentos Turísticos São aldeamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente, situadas em espaços com continuidade territorial, com vias de circulação interna que permitam o trânsito de veículos de emergência, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais já existentes, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.
// Apartamentos Turísticos São apartamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto coerente de unidades de alojamento, do tipo apartamento, entendendo-se estas como parte de um edifício à qual se acede através de espaços comuns, nomeadamente átrio, corredor, galeria ou patamar de escada, que se destinem a proporcionar alojamento e outros serviços complementares e de apoio a turistas.
// Conjuntos Turísticos (resorts) São conjuntos turísticos (resorts) os empreendimentos constituídos por núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais já existentes, linhas de água e faixas de terreno afetas a funções de proteção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos, sendo obrigatoriamente um deles um estabelecimento hoteleiro.
// Empreendimentos de Turismo de Habitação São empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares que, pelo seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar -se em espaços rurais ou urbanos.
// Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente. Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos: _ Casas de campo _ Agro -turismo _ Hotéis rurais
// Parques de Campismo e de Caravanismo São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo, podendo ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras.
Regime Jurídico
O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.
_ Diploma incial: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de maio;
_ 1.ª alteração: Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro;
_ 2.ª alteração: Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro;
_ 3.ª alteração: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
_ 4.ª alteração: Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro
Regulamentação
_ Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 49/2015, de 2 de novembro (que republica as tabelas de requisitos)
Diploma inicial: Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril
_ Empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 63-A/2008, de 17 de outubro.
_ Parques e Campismo e de Caravanismo Portaria n.º 1320/2008, de 17 novembro.
_ Taxas a cobrar por auditorias do Turismo de Portugal Portaria n.º 1229/2001, de 25 de outubro.
_ Placas de classificação
Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro.
PODERÁ CONSULTAR TODA A INFORMAÇÃO E LEGISLAÇÃO ATUALIZADA QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO SITE DO TURISMO DE PORTUGAL