Todas as operações que beneficiam da contribuição financeira dos Fundos Europeus devem ser obrigatoriamente objeto de medidas de informação e publicidade, no respeito pelas disposições definidas no Regulamento da União Europeia n.º 1303/2013, de 17 de dezembro (Artigos 115º a 117º e Anexo XII), que descreve as ações de informação e publicidade que devem ser levadas a cabo pelos Estados Membros, autoridades de gestão e entidades beneficiárias, assim como, pelas regras definidas nos Regulamentos de Execução da União Europeia (UE) nº 808/2014, de 17 de julho (Artigo 13º e Anexo III), e nº 821/2014 (Artigos 3º a 5º e Anexo II), e ainda pelo estipulado na Deliberação da CIC – Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, nº2 – C1/2015, de 7 de julho, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020.
Nesta área, conheça as Regras de Comunicação que deve cumprir para dar visibilidade ao seu projeto cofinanciado por Fundos da União Europeia.
ADH Logotipos
A imagem do GAL é representada pelo seu logótipo
SI2E – FEDER e FSE
A divulgação e a publicitação do apoio concedido pelos fundos da União Europeia constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias e organismos de …
PDR2020 – FEADER
De acordo com o disposto no Artigo 13º do Regulamento de Execução (EU) de Nº808/2014 da Comissão, de 17 de Julho de, conjugado com o número 2.2., do anexo XII, …