Encontram-se abertas as candidaturas para o +CO3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL
1ª fase – Até 18 de agosto de 2020 às 17h59m59s
2ª fase – Até 15 de setembro de 2020 às 17h59m59s
OBJETIVOS
Instrumento financeiro que visa apoiar iniciativas de empreendedorismo
social, financiando a criação de postos de trabalho e outros custos na
modalidade de contratos sem termo.
TIPOLOGIAS E MODALIDADES DE CANDIDATURA
Projetos de criação emprego englobados numa estratégia associada de
implementar soluções sustentáveis para problemas niglegenciados da
sociedade
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do
cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou
associação com o Estado (Administração Central ou Local).
BENEFICIÁRIOS
Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações,
Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias , Outras
entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os
princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da
presente lei e constem da base de dados da economia social.
DESTINATÁRIOS DA MEDIDA
Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação
Desempregados:
Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP ((≤29 ou ≥45 anos)
Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos)
Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de
pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento
social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados;
pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos,
os investidores da diáspora, entre outros.
DURAÇÃO, FORMA DE APOIO, DURAÇÃO E LIMITE AO INVESTIMENTO
Apoio de e no máximo 1 Postos de Trabalho
Duração máxima de apoio = 24 meses por Posto de Trabalho
Subvenção não reembolsável FSE , através de
Comparticipação dos custos diretos com os postos de trabalho criados
Custos diretos= remuneração base
referente a 12 meses/ano no máximo 24 meses (são excluídos os Subsídios
de Natal e Férias) + % TSU da entidade empregadora
Uma taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos
Valor máximo elegível = 3 x IAS (IAS 2020= 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio
NOTAS:
APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA
CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a criação do 1º
posto de trabalho)
FORMALIZAR A CANDIDATURA – Através do formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt
A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade
recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;
O acesso ao balcão de beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal 2020.
A leitura deste artigo não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Alertam-se os interessados, para a extrema importância de serem
verificadas as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação
previstas na lei.
Submissão Candidatura:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
