+CO3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL – ENCERRADO

Encontram-se abertas as candidaturas para o +CO3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL
1ª fase – Até 18 de agosto de 2020 às 17h59m59s
2ª fase – Até 15 de setembro de 2020 às 17h59m59s

OBJETIVOS
Instrumento financeiro que visa apoiar iniciativas de empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho e outros custos na modalidade de contratos sem termo.

TIPOLOGIAS E MODALIDADES DE CANDIDATURA
Projetos de criação emprego englobados numa estratégia associada de implementar soluções sustentáveis para problemas niglegenciados da sociedade
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

BENEFICIÁRIOS
Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações, Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias , Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

DESTINATÁRIOS DA MEDIDA
Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação
Desempregados:
Inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP ((≤29 ou ≥45 anos)
Inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP (idade > 29 < 45 anos)
Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados; pessoas em situação de sem abrigo; vitimas de tráfico de seres humanos, os investidores da diáspora, entre outros.

DURAÇÃO, FORMA DE APOIO, DURAÇÃO E LIMITE AO INVESTIMENTO
Apoio de e no máximo 1 Postos de Trabalho
Duração máxima de apoio = 24 meses por Posto de Trabalho
Subvenção não reembolsável FSE , através de
Comparticipação dos custos diretos com os postos de trabalho criados
Custos diretos= remuneração base referente a 12 meses/ano no máximo 24 meses (são excluídos os Subsídios de Natal e Férias) + % TSU da entidade empregadora
Uma taxa fixa de 40% sobre esse valor para outros custos
Valor máximo elegível = 3 x IAS (IAS 2020= 438,81€) por cada posto de trabalho e por cada mês de apoio

NOTAS:
APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a criação do 1º posto de trabalho)
FORMALIZAR A CANDIDATURA – Através do formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt

A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura;
O acesso ao balcão de beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal 2020.
A leitura deste artigo não dispensa a leitura da legislação aplicável. Alertam-se os interessados, para a extrema importância de serem verificadas as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação previstas na lei.

Submissão Candidatura:


https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é logo-norte2020-2.png

Comments are closed.