O Subprograma 3 privilegia o modo de actuação LEADER através das acções promovidas no âmbito de estratégias de desenvolvimento local e através de agentes organizados especificamente para esse efeito – Grupo de Acção Local. O incentivo à abordagem ascendente (“bottom-up”) é patente na estratégia nacional adoptada, em particular no terceiro objectivo estratégico nacional que assumidamente se pretende ser atingido pelo desenvolvimento de acções com abordagem LEADER.
No território do Douro, a Associação do Douro Histórico é o Grupo de Acção Local responsável pela gestão administrativa e financeira deste Subprograma, no referente, as seguintes medidas e acções.
Medida 3.1 - Diversificação da economia e criação de emprego
Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais, de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.
Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que contribua para a diversificação e desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego permitindo fixar população e aproveitar recursos endógenos transformando-os em factores de competitividade.
Esta intervenção terá em atenção a existência de outros instrumentos de política com incidência no mesmo território e far-se-á de acordo com uma estratégia de desenvolvimento local (PDL), elaborada pelos agentes locais organizados em parceria (GAL).
A medida Diversificação da Economia e Criação de Emprego será concretizada através de três acções.
3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
Âmbito
Apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola.
Objectivos
Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas na exploração criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção/melhoria do rendimento do agregado familiar, assim como para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários
Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar.
Critérios de elegibilidade do beneficiário
* Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
* Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
* Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
* Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
* Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
* Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
* Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
* Serem titulares de uma exploração agrícola ou, caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola directamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de financiamento ou até ao termo da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.
Critérios de elegibilidade das operações
* Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a € 5 000 e igual ou inferior a € 300 000;
* Enquadrarem-se nas nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
- Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo no espaço rural (no grupo de agro–turismo), parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;
- Serviços de recreação e lazer - 93293; 91042; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).
* Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção dos pedidos de apoio que se enquadrem na disposição transitória referida na regulamentação específica;
* Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
* Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
* Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
* Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
* Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
* As operações relativas à transformação e comercialização de produtos agrícolas devem apresentar um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a € 5 000 e inferior a € 25 000, nas operações.
Investimentos Elegíveis
* Empreendimentos de turismo no Espaço Rural (TER), no grupo de agro-turismo;
* Parques de campismo e caravanismo;
* Turismo de Natureza, nos tipos e grupos de empreendimentos turísticos referidos anteriormente;
* Serviços de recreação e lazer;
* Actividades pedagógicas;
* Actividades turísticas associadas à caça e pesca lúdica em águas interiores;
* Produção de bens resultantes de actividades de transformação (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não);
* Pontos de venda directa dos bens produzidos na exploração (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não);
* Outras actividades e serviços a terceiros desde que não elegíveis noutras acções do PRODER
Investimentos Não Elegíveis
Investimentos enquadrados na acção n.º 1.3.2 «Gestão Multifuncional»
Despesas Elegíveis
* Investimentos materiais
- Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
. Sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia.
- Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
- Edifícios e outras construções — construção de pequena dimensão e obras de remodelação e recuperação, designadamente:
. Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
. Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional — remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado;
- Software standard e específico — aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Promoção e marketing, designadamente:
. Material informativo — concepção;
. Layout de rótulos e embalagens — concepção;
. Plataforma electrónica — construção;
. Produtos e serviços electrónicos — concepção.
Para as actividades de transformação e comercialização
* Investimentos materiais
- Edifícios — construção de pequena dimensão ou melhoramento, designadamente:
. Vedação e preparação de terrenos;
. Edifícios e outras construções, directamente ligados às actividades a desenvolver;
. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
- Equipamentos novos — compra ou locação, compra de máquinas e equipamentos, designadamente:
. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
. Automatização de equipamentos já existentes na unidade e utilizados há mais de dois anos;
. Caixas e paletes na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
. Equipamentos de controlo da qualidade;
. Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento e equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Programas informáticos — aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Despesas relacionadas com as anteriores, como estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
Despesas Não Elegíveis
* Investimentos materiais
- Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (art.º 55.º do Regulamento n.º 1974/2006);
- IVA nas seguintes situações:
. Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
. Regime normal;
. Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
. Regimes mistos:
- Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Para as actividades de transformação e comercialização
* Investimentos materiais
- Bens de equipamento em estado de uso — aquisição;
- Terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma actividade — aquisição;
- Obras provisórias — não directamente ligadas à execução da operação;
- Instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração — quando não for exercida a opção de compra e a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
- Meios de transporte externo — excepto os anteriormente previstos;
- Equipamento de escritório e outro mobiliário — fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.;
- Trabalhos de reparação e de manutenção;
- Trabalhos de arquitectura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
- Substituição de equipamentos;
- Investimentos directamente associados à produção agrícola, com excepção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
* Investimentos imateriais e outros (associados a investimento material)
- Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
- Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
- Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
- Honorários de arquitectura paisagística;
- Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até uma despesa elegível de 300 000 Euros.
* Investimentos até 25 000 Euros:
- até 40%, sem criação de postos de trabalho
- até 50%, com criação de pelo menos um posto de trabalho
* Investimentos superiores a 25 000 Euros:
-até 40%, sem criação de postos de trabalho
- até 50%, com criação de pelo menos um posto de trabalho
- até 60%, com criação de pelo menos dois postos de trabalho
À criação de postos de trabalho a tempo parcial será aplicada uma taxa correspondente de meio posto de trabalho. Por exemplo, à criação de um posto de trabalho a tempo parcial de 50% corresponderá um nível de apoio de 45% (40% + 5%) das despesas elegíveis.
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma Unidade de Trabalho Anual (UTA).
Limite dos Apoios
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de minimis (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 500 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.
3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Âmbito
Criação e desenvolvimento de microempresas cujo ramo de actividade poderá ser alvo de delimitação no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Local (PDL), em coerência com as necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida.
Objectivos
Incentivar a criação e desenvolvimento de empresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.
Beneficiários
As Microempresas definidas como as empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).
Critérios de Elegibilidade do Beneficiário
* Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
* Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
* Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
* Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
* Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
* Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
* Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
Critérios de elegibilidade das operações
* Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a € 5 000 e igual ou inferior a € 300 000;
* Enquadrarem-se nas nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
o Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis os viveiros florestais entre € 5 000 e € 200 000 – Todas as CAE, excluindo 031; 55; 91042; 93293 e 93294;
* Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio;
* Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
* Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
* Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
* Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
* Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
* Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a € 5 000 e inferior a € 25 000 nas operações relativas à transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Investimentos Elegíveis
Investimentos decorrentes da criação e ou desenvolvimento de microempresas associadas a actividades económicas a definir pelos GAL, em coerência com as necessidades locais e com a estratégia definida
Investimentos Não Elegíveis
* Criação e desenvolvimento de microempresas que desenvolvam as seguintes actividades económicas:
o Produção de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado, excepto viveiros florestais;
o Transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado, acima de € 25 000 de investimento elegível;
o Actividades turísticas e de lazer;
o Actividades de pesca e seus produtos.
* Actividades económicas de natureza não agrícola nas explorações agrícolas.
Despesas Elegíveis
* Investimentos materiais
o Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
+ Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
+ Sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
o As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
o Edifícios e outras construções — construção, desde que não represente a totalidade do investimento elegível, e obras de adaptação e remodelação, designadamente os edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
o Viaturas — aquisição, incluindo a locação financeira.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias;
o Software standard e específico — aquisição;
o Processos de certificação reconhecidos;
o Promoção e marketing, designadamente:
+ Material informativo — concepção;
+ Layout de rótulos e embalagens — concepção;
+ Plataforma electrónica — construção;
+ Produtos e serviços electrónicos — concepção.
Para as actividades de transformação e comercialização
* Investimentos materiais
o Edifícios — construção de pequena dimensão ou melhoramento, designadamente:
+ Vedação e preparação de terrenos;
+ Edifícios e outras construções, directamente ligados às actividades a desenvolver;
+ Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
o Equipamentos novos — compra ou locação, compra de máquinas e equipamentos, designadamente:
+ Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
+ Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
+ Automatização de equipamentos já existentes na unidade e utilizados há mais de dois anos;
+ Caixas e paletes na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
+ Equipamentos de controlo da qualidade;
+ Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento e equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Programas informáticos — aquisição;
o Processos de certificação reconhecidos;
o Despesas relacionadas com as anteriores, como estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
Despesas Não Elegíveis
* Investimentos materiais
o Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
o Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
o Juros das dívida;
o Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
o Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação;
o IVA nas seguintes situações:
+ Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
+ Regime normal;
+ Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
+ Regimes mistos:
- Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Para as actividades de transformação e comercialização
* Investimentos materiais
o Bens de equipamento em estado de uso — aquisição;
o Terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma actividade — aquisição;
o Obras provisórias — não directamente ligadas à execução da operação;
o Instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração — quando não for exercida a opção de compra e a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
o Meios de transporte externo — excepto os anteriormente previstos;
o Equipamento de escritório e outro mobiliário — fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.;
o Trabalhos de reparação e de manutenção;
o Trabalhos de arquitectura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
o Substituição de equipamentos;
o Investimentos directamente associados à produção agrícola, com excepção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
* Investimentos imateriais e outros (associados a investimento material)
o Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
o Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
o Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
o Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
o Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
o Honorários de arquitectura paisagística;
o Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
Forma e nível de apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até uma despesa elegível de 300 000 Euros.
* Investimentos até 25 000 Euros:
- até 40%, sem criação de postos de trabalho
- até 50%, com criação de pelo menos um posto de trabalho
* Investimentos superiores a 25 000 Euros:
- até 40%, sem criação de postos de trabalho
- até 50%, com criação de um posto de trabalho
- até 60%, com criação de pelo menos dois postos de trabalho
À criação de postos de trabalho a tempo parcial será aplicada uma taxa correspondente de meio posto de trabalho. Por exemplo, no caso de investimentos até 25 000 Euros de despesa elegível, à criação de um posto de trabalho a tempo parcial de 50% corresponderá um nível de apoio de 45% (40% + 5%) das despesas elegíveis.
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma Unidade de Trabalho Anual (UTA).
Limite dos apoios
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de minimis (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 500 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros
3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
Âmbito
Apoio a actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural; alojamento turístico de pequena escala nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo em Espaço Rural (TER) e turismo de natureza; infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
Objectivos
Desenvolvimento do turismo e de outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.
Beneficiários
Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.
Critérios de Elegibilidade do Beneficiário
* Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
* Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
* Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
* Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
* Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
* Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade nos termos das normas RICA ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
* Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
Critérios de elegibilidade das operações
* Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 300 000;
* Enquadrarem-se nas nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:
o Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural (no grupo de casas de campo), parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;
o Serviços de recreação e lazer – centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).
* Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção dos pedidos de apoio que se enquadrem na disposição transitória referida na regulamentação específica;
* Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
* Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
* Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
* Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
* Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Investimentos Elegíveis
* Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde e cultural;
* Alojamento turístico de pequena escala integrados nas seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural (casas de campo), parques de campismo e caravanismo e turismo da natureza;
* Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
Investimentos Não Elegíveis
Investimentos em actividades de turismo e lazer nas explorações agrícolas
Despesas Elegíveis
* Investimentos materiais
o Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
+ Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
+ Sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia.
o Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
o Edifícios e outras construções — construção de pequena imensão e obras de remodelação e recuperação, designadamente:
+ Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
+ Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional — remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos;
+ Pequenas infra-estruturas de animação e recreio — construção.
o Viaturas — aquisição, incluindo a locação financeira.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias;
o Software standard e específico — aquisição;
o Processos de certificação reconhecidos;
o Promoção e marketing, designadamente:
+ Material informativo — concepção;
+ Layout de rótulos e embalagens — concepção;
+ Plataforma electrónica — construção;
+ Produtos e serviços electrónicos — concepção.
Despesas Não Elegíveis
* Investimentos materiais
o Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
o Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
o Juros das dívidas;
o Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
o Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação;
o IVA nas seguintes situações:
+ Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
+ Regime normal;
+ Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
+ Regimes mistos:
- Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até uma despesa elegível de 300 000 Euros.
* Investimentos até 25 000 Euros:
- até 40%, sem criação de postos de trabalho
- até 50%, com criação de pelo menos um posto de trabalho
* Investimentos superiores a 25 000 Euros de despesa elegível:
- até 40%, sem criação de postos de trabalho
- até 50%, com criação de um posto de trabalho
- até 60%, com criação de pelo menos dois postos de trabalho
À criação de postos de trabalho a tempo parcial será aplicada uma taxa correspondente de meio posto de trabalho. Por exemplo, no caso de investimentos até 25 000 Euros de despesa elegível ,à criação de um posto de trabalho a tempo parcial de 50% corresponderá um nível de apoio de 45% ( 40% + 5%) das despesas elegíveis.
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma Unidade de Trabalho Anual.
Limite dos Apoios
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de minimis (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 500 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.
Medida 3.2 - Melhoria da qualidade de vida
* Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização e atractividade dos territórios rurais;
* Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.
Para atingir estes objectivos estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que valorize o espaço de vivência da comunidade, a qualidade de vida dos cidadãos e crie simultaneamente melhores condições de acolhimento para quem vem do exterior.
A medida Melhoria da Qualidade de Vida é operacionalizada através das seguintes acções.
3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
Âmbito
As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:
* Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;
* Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
* Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).
Objectivos
Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento local.
Beneficiários
- Autarquias locais
- O Grupos de Acção Local (GAL)
Critérios de elegibilidade do Beneficiário
* Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
* Encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
* Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
* Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
* Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
* Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
* Possuírem (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas) uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
* Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
* Possuírem um plano de intervenção no caso de autarquias locais.
Critérios de elegibilidade das operações
* Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º;
* Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
* Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
* Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
* Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
* Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5.000 e igual ou inferior a € 200.000;
* Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local;
* Disporem de plano de actividades para o período posterior à conclusão da operação quando se trate da refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
* Dispor de plano de inventariação, valorização e divulgação do património objecto do pedido de apoio, quando se trate da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
Investimentos Elegíveis
* Preservação do património rural construído;
* Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
* Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
Investimentos Não Elegíveis
* Investimentos relativos ao património histórico e monumental classificado como «monumento nacional».
Despesas Elegíveis
* Investimentos materiais:
o Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
+ Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
+ Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
+ As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
o Edifícios e outras construções — obras, designadamente:
+ Edifícios e construções relativos a património rural de interesse colectivo — obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
+ Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — obras de preservação de telhados e fachadas;
o Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
o Software standard e específico — aquisição;
o Processos de certificação reconhecidos;
o Promoção e divulgação, designadamente:
+ Material informativo — concepção e produção;
+ Plataforma electrónica — construção;
+ Produtos e serviços electrónicos — concepção;
o Estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber -fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e colectivas;
o Publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património cultural — edição e produção.
Despesas Não Elegíveis
* Investimentos materiais
o Edifícios
+ Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
+ Obras de preservação, designadamente: edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — interior dos edifícios e arranjos do espaço envolvente.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
o Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
o Juros das dívidas;
o Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
o IVA nas seguintes situações:
+ Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
+ Regime normal;
+ Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
+ Regimes mistos:
Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Forma e Nível do Apoio
Os projectos de investimento são apoiados até uma despesa elegível de 200 000 Euros. Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até ao montante de 60% da despesa total elegível.
Limite do Apoio
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de minimis (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 500 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.
3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural
Âmbito
É apoiada a criação, designadamente dos seguintes tipos de serviços:
* Serviços de apoio à infância;
* Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
* Serviços de animação cultural e recreativa de base local, serviços de apoio a novos residentes.
Objectivos
Aumento da acessibilidade a serviços básicos que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.
Beneficiários
* Parcerias privadas;
* Parcerias entre entidades públicas e privadas cuja componente pública não seja maioritária;
* IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
* ONG (Organizações Não Governamentais).
Critérios de elegibilidade do Beneficiário
* Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
* Encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
* Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
* Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
* Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
* Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
* Possuírem (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas) uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
Possuírem, a qualquer título legítimo, o património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
* Possuírem capacidade profissional adequada.
Critérios de Elegibilidade das Operações
* Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º;
* Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
* Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
* Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
* Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
* Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5.000 e igual ou inferior a € 500.000;
* Enquadrarem -se nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos a publicar em orientação técnica do PRODER;
* Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pessoas com deficiência, às respostas sociais previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março;
* Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou entidade tutelar competente.
Investimentos Elegíveis
* Serviços de apoio à infância;
* Acompanhamento domiciliário a idosos e pessoas com deficiência;
* Serviços itinerantes de apoio social;
* Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
* Serviços de apoio a novos residentes;
* Outros serviços básicos.
Despesas Elegíveis
* Investimentos materiais
o Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
+ Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
+ Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
+ As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado
o Edifícios — construção e obras de adaptação e remodelação das instalações,
+ Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
+ Edifícios relativos à resposta social elegível — construção e arranjos exteriores, incluindo equipamento electromecânico e equipamento fixo
o Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira
o Viaturas — aquisição incluindo a locação financeira, desde que específicas para os serviços básicos a que se destinam.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
o Software standard e específico — aquisição;
o Processos de certificação reconhecidos;
o Promoção e divulgação, designadamente:
+ Material informativo — concepção e produção;
+ Plataforma electrónica — construção;
+ Produtos e serviços electrónicos — concepção;
Despesas Não Elegíveis
* Investimentos materiais
o Edifícios
+ Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
* Investimentos imateriais (associados a investimento material)
o Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
o Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
o Juros das dívidas;
o Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
o IVA nas seguintes situações:
+ Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
+ Regime normal;
+ Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
+ Regimes mistos:
Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Forma e Nível e Limite do Apoio
Os projectos de investimento são apoiados até uma despesa elegível de 500 000,00 Euros. Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até ao montante de 75% da despesa total elegível (limite máximo de apoio = 200 000,00 euros)
Limite dos Apoios
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de minimis (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 500 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.